Como calcular o volume da RTI de hidrantes de parede
O sistema de hidrantes de parede é um conjunto de dispositivos composto por uma reserva técnica de incêndio (RTI), uma rede de pressurização, uma rede de tubulação, mangueiras e esguichos ou mangotinhos, com a finalidade de fornecer suprimento de água pressurizado para ser utilizado nas ações de combate a incêndio.
Caso o sistema de hidrantes de parede seja exigido para a edificação, é preciso prever, ainda na fase de projeto de arquitetura, as estruturas necessárias para instalação deste sistema. É preciso determinar qual será o volume da reserva técnica de incêndio, onde esta ficará localizada, bem como as dimensões e localização da casa de bombas que atenderá a este sistema. Os demais dispositivos do sistema de hidrantes de parede serão dimensionados no projeto de incêndio.
A reserva técnica de incêndio (RTI) é a quantidade de água disponível exclusivamente para atender ao sistema de hidrantes de parede da edificação. Pode ser um reservatório específico ou pode ser um volume de água reservado na própria caixa d’água da edificação.
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Passo 1: Definir as informações primordiais do projeto.
Para calcular o volume necessário para a reserva técnica do sistema de hidrantes de parede é preciso determinar os seguintes parâmetros:
a) área total da edificação: trata-se do somatório das áreas de construção de todos os pavimentos de uma edificação, inclusive das áreas desconsideradas para o cálculo da taxa máxima de construção ou coeficiente de aproveitamento. Deve ser igual a mesma área constante no informativo de aprovação de projetos da Administração Regional competente. A área total deve ser informada em metros quadrados. A informação sobre a área deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação.
b) uso/ocupação da edificação: é a atividade que será desenvolvida na edificação. Caso a edificação seja destinada a mais de um tipo de uso/ocupação, esta deve ser considerada mista e a edificação deve ser analisada de acordo com o maior risco. A informação sobre o uso/ocupação deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação. A classificação para o uso/ocupação é feita conforme a Tabela 1 – Classificação das edificações quanto à sua ocupação, constante no anexo A da Norma Técnica n° 01/2016-CBMDF. A primeira coluna (marcada em azul) se refere ao grupo principal de uso/ocupação, a segunda coluna (marcada em verde) classifica o grupo, a terceira coluna (marcada em laranja) descreve o uso/ocupação e a quarta coluna (marcada em vermelho) apresenta exemplos para cada categoria. As edificações não mencionadas na Tabela 1 da NT 02/2016 serão classificadas por similaridade pelo CBMDF.
c) risco de incêndio da edificação: corresponde a relação probabilidade e consequência de incêndio, relacionada com a intensidade dos danos ou perdas potenciais do sinistro. Para fins de dimensionamento, o risco de incêndio é determinado conforme a Tabela 2 – Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos, constante no anexo A da Norma Técnica n° 02/2016-CBMDF. A primeira coluna (marcada em azul) se refere ao grupo principal de uso/ocupação, as demais colunas classificam os usos quanto a 5 diferentes níveis de risco: Risco A (Baixo); Risco B-1 (Médio); Risco B-2 (Médio); Risco C-1 (Alto); Risco C-2 (Alto). Cada coluna apresenta exemplos das ocupações dentro do respectivo risco. As edificações e áreas de risco não contempladas explicitamente na Tabela 2 da NT 02/2016 devem ser classificadas, em relação ao risco de incêndio, por similaridade, mediante aprovação do CBMDF.
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Passo 2: Consultar a Norma Técnica nº 04/2000-CBMDF para determinar o volume da RTI.
a) Para edificações com área total menor ou igual a 2500m2, o volume mínimo previsto para a RTI deve ser determinado de acordo com o risco da edificação, conforme a Tabela 1 da NT 04/2000-CBMDF.
b) Para edificações com área total maior que 2500m2 é preciso calcular o acréscimo no volume de água correspondente ao acréscimo da área. Para cada 100m2 a mais, deve ser acrescentado o volume correspondente, conforme a Tabela 2 da NT 04/2000-CBMDF.
c) O volume total da RTI deve ser o somatório do volume inicial e os volumes correspondentes a cada 100m2 ou fração da área que ultrapassar os 2500m2.
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Passo 3: Determinar o local e características do reservatório
O reservatório de água para o sistema de hidrantes, ou a reserva técnica de incêndio (RTI), pode ser instalado em três diferentes pontos no projeto:
a) instalado em uma caixa d’água no pavimento superior da edificação, construída com material que possua resistência ao fogo por no mínimo 4 horas (TRRF=4h). Também podem ser utilizadas caixas d’água de PVC, desde que estas sejam acondicionadas dentro de uma caixa de concreto com resistência ao fogo mínima de 4 horas.
b) instalado em uma torre metálica, de polietileno ou de alvenaria, fora da projeção vertical (torre d’água), desde que esta torre esteja localizada a uma distância mínima de 3 metros da edificação.
c) instalado no térreo da edificação, desde que não seja possível utilizar as outras duas localizações e o motivo seja comprovado junto ao corpo de bombeiros por meio de laudo técnico comprovativo.
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Passo 4: Determinar o local e características da casa de bombas
É necessário prever um cômodo para abrigar o conjunto de bombas de pressurização do sistema de hidrantes de parede (casa de bombas). Para tal, deve ser destinado um abrigo de alvenaria construído com material que possua resistência ao fogo por no mínimo 4 horas (TRRF=4h).
a) A casa de bombas deve ter dimensões mínimas de 1,50m x 1,50m x 1,50m. (item 4.18)
b) O acesso ao abrigo deve possuir dimensões mínimas de 1,40m x 0,50m. (item 4.18.1)
c) No caso do acesso por alçapão esse deve possuir dimensões mínimas de 0,70m x 0,70m. (item 4.18.2)
d) Preferencialmente, a casa de bombas deve ter dimensões maiores do que as mínimas estabelecidas, para facilitar a instalação e manutenção dos equipamentos.
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Exemplos de cálculo de volume da RTI de hidrantes de parede
Exemplo 1: Uma edificação de 4 pavimentos aéreos, com área de 900m2 por pavimento, destinada a escritórios administrativos, localizada no centro de um terreno de 900m2:
- Passo 1-a: área total da edificação
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- área do pavimento = 900m2
- número de pavimentos = 4
- área total = área do pavimento * número de pavimentos
= 900 x 4
= 3600m2
- Passo 1-b: uso/ocupação da edificação
A edificação foi projetada para o uso de escritórios administrativos. Ao consultar a Tabela 1 – Classificação das edificações quanto à sua ocupação, constante na NT 02/2016/CBMDF, encontra-se a classificação como sendo ‘Serviços Profissionais’, Grupo 9.
- Passo 1-c: risco de incêndio da edificação
A edificação foi projetada para o uso de escritórios administrativos. Ao consultar a Tabela 2 – Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos, constante na NT 02/2016/CBMDF, encontra-se a classificação como sendo ‘Risco A (Baixo)’.
- Passo 2-a: é preciso separar as áreas inicial e parcial da edificação para facilitar o cálculo
- a área total da edificação é de 3600m2
- é preciso separar a área de 2500m2, conforme está previsto no item 4.5 da NT 04/2000. Esta área define o volume inicial de RTI de acordo com a Tabela 1. Para esta área, o volume definido na tabela 1 é o que será válido. Neste caso, para os primeiros 2500m2 de área, é previsto um volume inicial da RTI de 4200 litros.
- em seguida é preciso calcular a área para volume parcial de RTI. Esta área é o que sobra da área total depois de retirar a área inicial de 2500m2. Neste caso específico, a área parcial é o resultado da área total (3600m2) menos a área inicial (2500m2).
- área parcial: 3600m2 – 2500m2 = 1100m2
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- Passo 2-b: calcular o volume de acréscimo para a RTI
- o volume de RTI da área parcial é calculado a cada fração de 100m2
- número de frações de 100m2 = 1100 m2/ 100m2 = 11
- de acordo com a Tabela 2, para uma edificação de Risco A, devem ser acrescentados 100 litros de água para cada fração de 100m2.
- neste caso, como a edificação tem 11 frações de 100m2, o volume parcial será de 11 x 100 = 1100 litros
- Passo 2-c: calcular o volume total da RTI
- o volume total da RTI será igual à soma do volume inicial e o volume parcial
$$V_{RTI}\ =\ V_{inicial}\ +\ \left(n\right.\ \times\ \left.\ P_{acréscimo}\right)$$
VRTI: Volume da RTI
Vinicial: Volume inicial (Tabela 1)
n: nº de frações de 100m2
Pacréscimo: Parcela de acréscimo (Tabela 2)
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- neste caso, o volume total da RTI é de 5.300 litros.
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Observações importantes:
O volume total calculado com base na norma é o volume mínimo necessário para atender ao sistema de hidrantes de parede. O projetista pode reservar um volume maior do que o mínimo estabelecido, se julgar necessário.
Esta reserva de água pode ficar armazenada no reservatório de uso comum da edificação, sendo, inclusive, recomendado que seja desta forma para que a água tenha movimentação e troca constante. Pode-se, por exemplo, projetar uma caixa d’água de 20.000 litros, dos quais 5.300 serão destinados à RTI e ou outros 14.700 litros serão destinados ao uso comum da edificação.
No caso da RTI ficar armazenada no mesmo reservatório de uso comum da edificação, as saídas de abastecimentos são localizadas em pontos diferentes da caixa d’água, mas este é um tópico a ser tratado no projeto de incêndio.
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Referências:
CBMDF. Norma Técnica n° 02/2016-CBMDF – Risco de Incêndio e Carga de Incêndio.
CBMDF. Norma Técnica n° 04/2000-CBMDF – Sistema de Proteção por Hidrantes.
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Como referenciar este texto: Minervino, Bernardete. Como calcular o volume da RTI de hidrantes de parede. Segurança Contra Incêndio, 2023. Disponível em: https://segurancacontraincendio.com/como-fazer/ |
A saída de emergência pode ser definida como um ou mais caminhos contínuos, devidamente protegidos e sinalizados, que devem ser percorridos pelo usuário em caso de emergência, de qualquer ponto da edificação, recinto de evento ou túnel, até atingir a via pública ou espaço aberto (área de refúgio), com garantia de integridade física. As saídas podem ser compostas por portas, corredores, “halls”, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas, conexões entre túneis paralelos ou outros dispositivos de saída, ou combinações desses.
Não existe edificação 100% segura. Sempre há a possibilidade de um incêndio acontecer e, caso aconteça, é necessário garantir que todas as pessoas presentes na edificação possam sair em segurança e no menor tempo possível. Para tanto, as saídas de emergência devem ser projetadas conforme as características que permitam ao usuário um abandono eficiente em caso de incêndio e outras emergências.
Considerando o fato de que as legislações estaduais de segurança contra incêndio são diferentes, o dimensionamento deve ser feito sempre usando como referência a norma técnica estadual ou a norma técnica indicada pelo corpo de bombeiros estadual, conforme o caso.
Neste exemplo será utilizada a legislação de segurança contra incêndio do Distrito Federal como referência. O dimensionamento das saídas de emergência deve ser feito no início da fase de projeto de arquitetura.
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Passo 1: definir as informações primordiais do projeto
O primeiro passo é definir as informações necessárias para o dimensionamento das saídas de emergência da edificação. Para isso, é preciso determinar os seguintes parâmetros:
a) uso/ocupação da edificação: é a atividade que será desenvolvida na edificação. Caso a edificação seja destinada a mais de um tipo de uso/ocupação, esta deve ser considerada mista e a edificação deve ser analisada de acordo com o maior risco.
b) altura ascendente da edificação: diferença de cota entre o logradouro público ou via interior da edificação e a face superior do último pavimento subterrâneo da edificação (subsolo mais abaixo). A informação sobre a altura ascendente deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação.
c) altura descendente da edificação: diferença de cota entre o logradouro público ou via interior da edificação e a face superior da laje de piso do último pavimento (pavimento mais alto). A informação sobre a altura descendente deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação. É importante destacar que a altura em metros deve ser medida desde a cota do pavimento de descarga até a face superior do piso do pavimento mais alto.
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d) área de cada pavimento da edificação: trata-se das áreas de construção de todos os pavimentos de uma edificação em metros quadrados. Isto ocorre porque as saídas de emergência são calculadas individualmente para cada pavimento e depois aplicadas à edificação inteira, dependendo da rota de fuga de cada ponto da edificação. A informação sobre a área deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação.
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Passo 2: Consultar a Norma Técnica Nº 10/2015-CBMDF para dimensionar as saídas de emergência
A Norma Técnica 10/2015-CBMDF traz uma sequência de tabelas para determinar as características das saídas de emergência. As tabelas devem ser consultadas na sequência em que são apresentadas, sendo a informação de cada uma utilizada para consultar a tabela seguinte. De posse das informações levantadas no passo 1, será exposta a sequência de dimensionamento das saídas de emergência.
a) Classificar a edificação quanto à sua ocupação, conforme a Tabela 1
A informação sobre o uso/ocupação deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação. A classificação para o uso/ocupação é feita conforme a Tabela 1 – Classificação das edificações quanto à sua ocupação, constante no no anexo A da Norma Técnica n° 10/2015-CBMDF. A primeira coluna (marcada em azul) se refere ao grupo principal de uso/ocupação, a segunda coluna (marcada em verde) classifica o grupo, a terceira coluna (marcada em laranja) descreve o uso/ocupação e a quarta coluna (marcada em vermelho) apresenta exemplos para cada categoria. As edificações não mencionadas na Tabela 1 da NT 10/2015 serão classificadas por similaridade pelo CBMDF.
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b) Classificar a edificação quanto à altura dos andares aéreos e dos andares subterrâneos, conforme a Tabela 2
A classificação quanto a altura da edificação é feita conforme a Tabela 2 – Classificação das edificações quanto à altura e número de pavimentos, constante no anexo A da Norma Técnica n° 10/2015-CBMDF. É importante observar as notas da tabela.
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- Conforme a nota nº 4, para classificar os subsolos o parâmetro considerado deve ser o número de pavimentos. A primeira coluna (marcada em azul) se refere à localização do pavimento, neste caso, do último subsolo da edificação (o que estiver mais profundo). A segunda coluna (marcada em verde) classifica a altura da edificação conforme os pavimentos de subsolo. A terceira coluna (não destacada) pode ser desconsiderada nesta etapa e a quarta coluna (marcada em laranja) apresenta o número de pavimentos que deve ser considerado para a classificação.
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- Conforme a nota nº 1, para classificar os andares aéreos (acima do nível de descarga) o parâmetro considerado deve ser a altura em metros. A primeira coluna (marcada em azul) se refere à localização do pavimento, neste caso, do último pavimento habitável da edificação (o que estiver mais alto), a segunda coluna (marcada em verde) classifica a altura da edificação conforme os pavimentos aéreos, a terceira coluna (marcada em laranja ) apresenta a altura em metros que deve ser considerada para a classificação e a quarta coluna (não destacada) pode ser desconsiderada nesta etapa.
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c) Classificar os pavimentos da edificação com relação à área, conforme Tabela 3
A classificação quanto à área dos pavimentos é feita conforme a Tabela 3 – Classificação das edificações quanto às dimensões em planta, constante no anexo A da Norma Técnica n° 10/2015-CBMDF. A primeira coluna (marcada em azul) se refere à classificação do maior pavimento quanto à sua localização, sendo β (beta) para os pavimentos subterrâneos e ɣ (gamma) para os pavimentos aéreos. A segunda coluna (marcada em verde) apresenta duas classificações para os pavimentos, podendo ser J ou K para os pavimentos subterrâneos e L ou M para os pavimentos aéreos, dependendo da área de cada pavimento. A terceira e quarta colunas (marcadas em laranja ) apresentam as áreas dos pavimentos, para orientar a classificação da segunda coluna.
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d) Determinar a obrigatoriedade de elevadores de emergência e área de refúgio, conforme Tabela 9
Para determinar se a edificação precisa ter elevador de emergência e área de refúgio é preciso consultar a Tabela 9 – Exigência de elevador de emergência e área de refúgio, constante no anexo A da Norma Técnica n° 10/2015-CBMDF. A primeira coluna (marcada em azul) se refere à classificação geral de uso e ocupação, determinada no item a) conforme informações do projeto de arquitetura. A segunda coluna (marcada em verde) apresenta o código específico do uso e ocupação, conforme foi determinado anteriormente na Tabela 1. A terceira coluna (marcada em laranja) apresenta as alturas da edificação que devem ser consideradas para este dimensionamento. Lembre-se de considerar sempre a altura do piso do pavimento aéreo mais alto. A quarta coluna (marcada em vermelho) determina a exigência ou não de elevadores de emergência para a edificação. E a quinta coluna (marcada em cinza) determina a exigência ou não de área de refúgio na edificação. Conforme a nota nº 1, devem ser exigidos elevadores de emergência em edificações que possuam subsolo com altura ascendente igual ou superior a 12 m (a partir do 5º pavimento de subsolo). É importante, ainda, verificar as demais notas da tabela.
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e) Determinar a quantidade e o tipo de escadas para andares aéreos, conforme Tabela 10-A e 10-B
Para determinar a quantidade e tipo de escadas exigidos para a edificação é preciso consultar as Tabelas 10-A e 10-B – Número mínimo de saídas e tipos de escadas, constantes no anexo A da Norma Técnica n° 10/2015-CBMDF.
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- A Tabela 10 – A deve ser consultada para os pavimentos aéreos com área menor que 750m2, ou seja, que tenham sido classificados com o código L na Tabela 3.
- A Tabela 10 – B deve ser consultada para os pavimentos aéreos com área maior ou igual a 750m2, ou seja, que tenham sido classificados com o código M na Tabela 3.
Para consultar as tabelas é preciso utilizar as informações coletadas nos passos anteriores. As primeiras duas colunas (marcadas em azul) se referem à classificação geral de uso e ocupação, determinada no passo 2-a. A segunda linha (marcada em laranja) se refere à altura da edificação, determinada no item 2-b. Ao cruzar os dados entre as duas primeiras colunas e as duas primeiras linhas, é possível determinar a quantidade e o tipo de escadas exigidos para uma edificação.
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Lembrando que são duas tabelas diferentes, dependendo da área de cada pavimento analisado. É preciso fazer esta análise para todos os pavimentos da edificação separadamente e depois adotar o mais seguro para a edificação como um todo.
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- Nas tabelas apresentadas, as abreviaturas identificam os tipos de escadas:
- NE – escada não enclausurada,
- EP – escada enclausurada protegida, e
- PF – escada à prova de fumaça;
- PFP – escada à prova de fumaça pressurizada;
- Já o nº corresponde à quantidade mínima de escadas exigidas para a edificação.
- No caso dos pavimentos térreos (altura B) o tipo representado pelo hífen significa que não são exigidas escadas, mas apenas saídas diretamente para o exterior, como portas ou vãos.
- Nas tabelas apresentadas, as abreviaturas identificam os tipos de escadas:
f) Determinar a quantidade e o tipo de escadas para andares subterrâneos, conforme Tabela 11
Para determinar a quantidade e tipo de escadas exigidos para a edificação com subsolo é preciso consultar a Tabela 11 – Número mínimo de saídas e tipos de escadas para subsolos, constantes no anexo A da Norma Técnica n° 10/2015-CBMDF. As primeiras duas colunas (marcadas em azul) se referem à classificação geral de uso e ocupação, determinada no item Passo 2-a. A segunda linha (marcada em laranja) se refere à altura da edificação, determinada no item 2-b. Ao cruzar os dados entre as duas primeiras colunas e as duas primeiras linhas, é possível determinar a quantidade e o tipo de escadas exigidos para uma edificação.
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- É preciso fazer esta análise para todos os pavimentos da edificação separadamente e depois adotar o mais seguro para a edificação como um todo.
- Nas tabelas apresentadas, as abreviaturas identificam os tipos de escadas:
- NE – escada não enclausurada,
- EP – escada enclausurada protegida, e
- PF – escada à prova de fumaça;
- PFP – escada à prova de fumaça pressurizada;
- Já o nº corresponde à quantidade mínima de escadas exigidas para a edificação.
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Passo 3: Determinar as larguras mínimas para corredores, escadas, rampas e portas
Para determinar as larguras mínimas exigidas para corredores, escadas, rampas e portas devem ser utilizados os parâmetros constantes na Tabela 5 – Dados para o dimensionamento das saídas. O cálculo das larguras mínimas das saídas de emergência, por ser complexo, será detalhado em um tópico separado neste mesmo site.
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Passo 4: Determinar e medir a distância máxima a percorrer
A medição das distâncias a percorrer dentro da edificação, bem como o posicionamento das saídas de emergência, por serem complexos, serão detalhados em um tópico separado neste mesmo site.
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Passo 5: Determinar o posicionamento das saídas de emergência
Para determinar a localização das escadas, rampas e portas é preciso levar em conta a distância máxima que as pessoas podem percorrer dentro da edificação, desde qualquer ponto até um local seguro. O posicionamento das saídas de emergência, por ser complexo, será detalhado em um tópico separado neste mesmo site.
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Passo 6: Dimensionar os degraus e patamares das escadas
Os degraus das escadas de emergência precisam seguir medidas específicas de base e espelho, bem como atender ao dimensionamento de Blondel. O dimensionamento dos degraus e patamares das escadas, por ser complexo, será detalhado em um tópico separado neste mesmo site.
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Passo 7: Dimensionar as rampas e suas inclinações
As rampas de emergência precisam seguir medidas específicas de largura e inclinação. O dimensionamento das rampas e suas inclinações, por ser complexo, será detalhado em um tópico separado neste mesmo site.
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Passo 8: Dimensionar as características e os elementos complementares da rota de fuga
A rota de fuga da edificação precisa atender a certas características, como sentido de abertura de portas, pé-direito, etc. Há, ainda, os elementos complementares como guarda-corpos e corrimãos, que devem obedecer a diversos critérios de segurança. O dimensionamento das características e dos elementos complementares da rota de fuga, por ser complexo, será detalhado em um tópico separado neste mesmo site.
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Para organizar melhor a sequência de dados para o dimensionamento das saídas de emergência, foi montada a tabela abaixo, que deve ser preenchida no processo de dimensionamento. O exemplo abaixo demonstra como utilizá-la e uma versão em excel está disponível para cópia no link Tabela de Dimensionamento de Saídas de Emergência.
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Exemplos de dimensionamento de saídas de emergência:
Exemplo 1: Uma edificação de 4 pavimentos aéreos, com área de 900m2 por pavimento, destinada a escritórios administrativos, localizada no centro de um terreno de 900m2:
- Passo 1-a: uso/ocupação da edificação
- A edificação foi projetada para o uso de escritórios administrativos.
- Passo 1-b: altura ascendente da edificação
- Esta edificação não possui pavimentos abaixo do logradouro público, ou seja, não tem subsolo.
- Passo 1-c: altura descendente da edificação
- altura do pé-direito = 2,80m
- altura da laje = 0,20m
- altura do pé-esquerdo (pé-direito + laje) = 3,00m
- número de pavimentos = 4
- altura da edificação = altura do pé esquerdo * (número de pavimentos – 1)
- = 3,00 x (4-1)
- = 9m
OBS: é importante ressaltar que a altura da edificação, para fins de dimensionamento de segurança contra incêndio, é a altura medida entre a cota do logradouro público ou via interior da edificação e a face superior da laje de piso do último pavimento (pavimento mais alto).
- Passo 1-d: área de cada pavimento da edificação
- Esta edificação possui quatro pavimentos tipo com área igual a 900m2 cada.
- Passo 2-a: Classificar a edificação quanto à sua ocupação, conforme a Tabela 1
- Ao consultar a Tabela 1 – Classificação das edificações quanto à sua ocupação, constante no anexo A da NT 10/2015/CBMDF, encontra-se a classificação como sendo ‘Serviços Profissionais’, Grupo 9.
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- Passo 2-b: Classificar a edificação quanto à altura dos andares aéreos e dos andares subterrâneos, conforme a Tabela 2
- Considerando a altura de 9 metros encontrada para os andares aéreos, a classificação da edificação é D1.
- Considerando que a edificação não possui andares subterrâneos, não se classifica quanto aos subsolos.
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- Passo 2-c: Classificar os pavimentos da edificação com relação à área, conforme Tabela 3
- A edificação possui quatro pavimentos tipo, todos com a mesma área de 900m2. Portanto, todos os pavimentos podem ser classificados com o código M.
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- Passo 2-d: Determinar a obrigatoriedade de elevadores de emergência e área de refúgio, conforme Tabela 9.
A obrigatoriedade é determinada com relação ao uso da edificação e sua altura. No caso desta edificação, cujo uso é o código 9, o elevador de emergência só seria obrigatório para altura maior que 45 metros e a área de refúgio seria obrigatória para altura maior que 60 metros. Como a altura desta edificação é de apenas 9 metros, não são obrigatórios nem o elevador de emergência nem a área de refúgio.
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- Passo 2-e: Determinar a quantidade e o tipo de escadas para andares aéreos, conforme Tabela 10-A e 10-B
A quantidade e o tipo de escadas são determinados por meio das Tabelas 10-A, 10-B e 11, conforme foi explicado anteriormente. No caso desta edificação, deve-se utilizar a Tabela 10-B, uma vez que as áreas dos pavimentos aéreos têm mais de 750m2. Sendo assim, deve-se determinar as saídas para cada um dos pavimentos.
Para o térreo, é exigida apenas uma saída, conforme mostram as marcações em verde. Para o 1º pavimento é exigida uma escada do tipo não enclausurada (NE), conforme as marcações em laranja. Para o 2º pavimento são exigidas 2 escadas do tipo não enclausuradas (NE), conforme marcações em vermelho. Para o 3º pavimento, são exigidas 2 escadas do tipo protegida (EP), conforme marcações em roxo. Uma vez que sejam determinadas as quantidades e tipos de escadas em cada pavimento, é preciso comparar as exigências para determinar qual deve ser aplicada à edificação como um todo.
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Neste caso, considera-se para a edificação inteira o mesmo tipo de saídas exigidas para o 3º pavimento. A instalação de duas escadas protegidas atenderá ao 3º pavimento e também a todos os pavimentos inferiores a este. O dimensionamento é feito com base em cada pavimento, mas deve ser aplicado para atender toda a edificação. O entendimento é que ao instalar a escada mais segura para o pavimento mais alto, o grau de segurança dos demais pavimentos será automaticamente atendido por estas mesmas escadas. Sendo assim, a edificação deverá ter duas escadas protegidas atendendo a todos os andares e duas portas atendendo ao andar térreo.
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- Passo 2-f: Determinar a quantidade e o tipo de escadas para andares subterrâneos, conforme Tabela 11
No caso desta edificação, não existem andares subterrâneos. Sendo assim, não é necessário dimensionar escadas. Outros exemplos tratarão de casos específicos com maior detalhamento.
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Observações importantes:
Este tópico trata do dimensionamento geral das saídas de emergência, mas o processo ainda não está completo. Nos próximos tópicos será explicado como determinar as dimensões, características e localização das saídas.
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Referências:
CBMDF. Decisão Técnica n° 02/2021-CBMDF/CSESCIP. Adequação dos parâmetros técnicos mínimos exigidos, referente à Classificação das edificações quanto às suas características construtivas, conforme a Tabela 4 da Norma Técnica 10/2015-CBMDF, exclusivamente para mezaninos de edificações que possuam somente o pavimento térreo.
CBMDF. Decisão Técnica n° 03/2021-CBMDF/CSESCIP. Adequação dos parâmetros técnicos mínimos exigidos, referente as escadas secundárias, conforme item 4.3.1.3 da NT 10/2015-CBMDF, para padronização do entendimento técnico.
CBMDF. Decisão Técnica n° 06/2021-CBMDF/CSESCIP. Aceitação da quantidade de escadas saída de emergência para pavimento subsolo em função do dimensionamento da largura das escadas, dos parâmetros de distância máxima a percorrer e da quantidade mínima de unidade de passagem.
CBMDF. Norma Técnica n° 10/2015-CBMDF. Saídas de Emergência. Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Brasília/DF: 2015.
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Como referenciar este texto: Minervino, Bernardete. Dimensionar Saídas de Emergência. Segurança Contra Incêndio, 2023. Disponível em: https://segurancacontraincendio.com/como-fazer/ |
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O dimensionamento de sistemas de SCI é o processo de analisar as características de construção e uso da edificação para definir quais sistemas serão necessários para garantir a segurança contra incêndio para as pessoas e para o patrimônio.
Comumente, as normas técnicas indicam os sistemas necessários para garantir um padrão mínimo de segurança, e tais sistemas são de instalação obrigatória. No entanto, é recomendável que o dimensionamento leve em conta, também, o grau de proteção desejado, adicionando mais sistemas que garantam uma proteção acima do mínimo exigido pelas normas. Ou seja, os sistemas exigidos pela norma são mínimos e obrigatórios, mas nada impede que outros sejam adicionados ao dimensionamento para aumentar o grau de segurança da edificação.
Considerando o fato de que as legislações estaduais de segurança contra incêndio são diferentes, o dimensionamento deve ser feito sempre usando como referência a norma técnica estadual ou a norma técnica indicada pelo corpo de bombeiros estadual, conforme o caso.
Neste exemplo será utilizada a legislação de segurança contra incêndio do Distrito Federal como referência para o dimensionamento de uma edificação nova.
O dimensionamento dos sistemas deve ser feito no início da fase de projeto de arquitetura. Ainda que o detalhamento dos sistemas de segurança contra incêndio seja feito em uma fase posterior (a fase de projeto de incêndio), alguns deles precisam de uma estrutura que deve ser prevista no projeto de arquitetura.
Passo 1: definir as informações primordiais do projeto.
O primeiro passo é definir as informações necessárias para o dimensionamento da segurança contra incêndio na edificação. Para isso, é preciso determinar os seguintes parâmetros:
a) área total da edificação: trata-se do somatório das áreas de construção de todos os pavimentos de uma edificação, inclusive das áreas desconsideradas para o cálculo da taxa máxima de construção ou coeficiente de aproveitamento. Deve ser igual a mesma área constante no informativo de aprovação de projetos da Administração Regional competente. A área total deve ser informada em metros quadrados. A informação sobre a área deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação.
b) altura ascendente da edificação: diferença de cota entre o logradouro público ou via interior da edificação e a face superior do último pavimento subterrâneo edificação (subsolo mais abaixo). A informação sobre a altura ascendente deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação.
c) altura descendente da edificação: diferença de cota entre o logradouro público ou via interior da edificação e a face superior da laje de piso do último pavimento (pavimento aéreo mais alto). A informação sobre a altura descendente deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação. É importante destacar que a altura em metros deve ser medida desde a cota do pavimento de descarga até a face superior do piso do pavimento mais alto.
d) uso/ocupação da edificação: é a atividade que será desenvolvida na edificação. Caso a edificação seja destinada a mais de um tipo de uso/ocupação, esta deve ser considerada mista e a edificação deve ser analisada de acordo com o maior risco. A informação sobre o uso/ocupação deve ser consultada no projeto de arquitetura e na documentação da edificação. A classificação para o uso/ocupação é feita conforme a Tabela 1 – Classificação das edificações quanto à sua ocupação, constante no anexo A da Norma Técnica n° 01/2016-CBMDF. A primeira coluna (marcada em azul) se refere ao grupo principal de uso/ocupação, a segunda coluna (marcada em verde) classifica o grupo, a terceira coluna (marcada em laranja) descreve o uso/ocupação e a quarta coluna (marcada em vermelho) apresenta exemplos para cada categoria. As edificações não mencionadas na Tabela 1 da NT 02/2016 serão classificadas por similaridade pelo CBMDF.
e) risco de incêndio da edificação: corresponde a relação probabilidade e consequência de incêndio, relacionada com a intensidade dos danos ou perdas potenciais do sinistro. Para fins de dimensionamento, o risco de incêndio é determinado conforme a Tabela 2 – Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos, constante no anexo A da Norma Técnica n° 02/2016-CBMDF. A primeira coluna (marcada em azul) se refere ao grupo principal de uso/ocupação, as demais colunas classificam os usos quanto a 5 diferentes níveis de risco: Risco A (Baixo); Risco B-1 (Médio); Risco B-2 (Médio); Risco C-1 (Alto); Risco C-2 (Alto). Cada coluna apresenta exemplos das ocupações dentro do respectivo risco. As edificações e áreas de risco não contempladas explicitamente na Tabela 2 da NT 02/2016 devem ser classificadas, em relação ao risco de incêndio, por similaridade, mediante aprovação do CBMDF.
f) isolamento da edificação: é o parâmetro que determina se a segurança contra incêndio de uma edificação pode ou não pode ser analisada separadamente das edificações adjacentes. O isolamento de risco de incêndio pode ser garantido por meio de parede de compartimentação sem aberturas (parede cega) ou por meio de uma distância livre entre as edificações vizinhas. Deste modo, as edificações que obedecem ao isolamento podem consideradas independentes entre si para composição de suas medidas de segurança contra incêndio. O isolamento é definido em função do risco de incêndio, conforme previsto na Tabela 3 – Distanciamento mínimo entre projeções das edificações em metros, constante no anexo A da Norma Técnica n° 02/2016-CBMDF. Deve-se comparar o risco de incêndio de duas edificações adjacentes para determinar o distanciamento mínimo entre elas. Se a edificação não cumprir os parâmetros de isolamento previstos na norma, a segurança contra incêndio deve ser dimensionada em conjunto (a edificação principal e as adjacentes), como se fossem todas uma única edificação.
Passo 2: Consultar a Norma Técnica Nº 01/2016-CBMDF para determinar os sistemas obrigatórios para a edificação.
A Norma Técnica 01/2016-CBMDF traz uma lista de exigências de sistemas de SCI para cada tipo de uso/ocupação, tendo como critérios a área e altura da edificação.
Quatro sistemas são obrigatórios para qualquer uso ou ocupação, independente da área total. Estes sistemas são comumente conhecidos como os ‘Quatro Básicos’, justamente por estarem presentes em todas as edificações. São eles: 1) Sistema de Saídas de Emergência; 2) Sistema de Iluminação de Emergência; 3) Sistema de Sinalização de Emergência; e 4) Sistema de Extintores de Incêndio.
Além dos 4 sistemas básicos, os demais serão exigidos considerando as características da edificação listadas no Passo 1.
De posse das informações levantadas no passo 1, basta consultar a norma para determinar os sistemas obrigatórios para a edificação.
Passo 3: dimensionar as saídas de emergência.
Uma vez que sejam determinados quais sistemas de segurança contra incêndio são obrigatórios para a edificação analisada, deve ser feito o dimensionamento das saídas de emergência, conforme previsto na Norma Técnica n° 010/2015-CBMDF-Saídas de Emergência (largura de corredores, escadas e portas, distância máxima a percorrer e tipo de escadas). O dimensionamento das saídas de emergência, por ser complexo, será detalhado em um tópico separado neste mesmo site.
Passo 4: determinar o volume e localização da RTI de hidrantes e SPK, conforme o caso.
Caso seja exigido o sistema de hidrantes de parede e/ou o sistema de chuveiros automáticos para a edificação, é necessário prever, ainda no projeto de arquitetura, a localização e o volume da reserva técnica de incêndio que deverá abastecer estes sistemas, bem como a localização e as dimensões da casa de bombas. O dimensionamento das reservas técnicas e da casa de bombas, por ser complexo, será detalhado em um tópico separado neste mesmo site.
Passo 5: determinar o local e capacidade da central de GLP, conforme o caso.
Caso a edificação faça uso de GLP, será necessário determinar, ainda no projeto de arquitetura, o tipo e a localização da central de GLP, bem como a capacidade dos tanques de armazenamento previstos. O dimensionamento da Central de GLP, por ser complexo, será detalhado em um tópico separado neste mesmo site.
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Exemplos de dimensionamento de sistemas de SCI
Exemplo 1: Uma edificação de 4 pavimentos aéreos, com área de 900m2 por pavimento, destinada a escritórios administrativos, localizada no centro de um terreno de 900m2:
- Passo 1-a: área total da edificação
- área do pavimento = 900m2
- número de pavimentos = 4
- área total = área do pavimento * número de pavimentos
= 900 x 4
= 3600m2
- Passo 1-b: altura ascendente da edificação
- Esta edificação não possui pavimentos abaixo do logradouro público, ou seja, não tem subsolo.
- Passo 1-c: altura descendente da edificação
- altura do pé-direito = 2,80m
- altura da laje = 0,20m
- altura do pé-esquerdo (pé-direito + laje) = 3,00m
- número de pavimentos = 4
- altura da edificação = altura do pé esquerdo * (número de pavimentos – 1)
= 3,00 x (4-1)
= 9m
OBS: é importante ressaltar que a altura da edificação, para fins de dimensionamento de segurança contra incêndio, é a altura medida entre a cota do logradouro público ou via interior da edificação e a face superior da laje de piso do último pavimento (pavimento mais alto).
- Passo 1-d: uso/ocupação da edificação
A edificação foi projetada para o uso de escritórios administrativos. Ao consultar a Tabela 1 – Classificação das edificações quanto à sua ocupação, constante na NT 02/2016/CBMDF, encontra-se a classificação como sendo ‘Serviços Profissionais’, Grupo 9.
- Passo 1-e: risco de incêndio da edificação
A edificação foi projetada para o uso de escritórios administrativos. Ao consultar a Tabela 2 – Classificação do risco de incêndio de acordo com as ocupações e usos, constante na NT 02/2016/CBMDF, encontra-se a classificação como sendo ‘Risco A (Baixo)’.
- Passo 1-f: isolamento da edificação
A edificação ocupa todo o terreno sendo limitada por paredes cegas nas 3 fachadas limítrofes com os terrenos adjacentes. Ao consultar a Tabela 3 – Distanciamento mínimo entre projeções das edificações em metros, constante na NT 02/2016/CBMDF, verifica-se que o distanciamento mínimo entre edificações de Risco A é uma parede-cega. Sendo assim, a edificação pode ser considerada isolada desde que as edificações adjacentes sejam também classificadas como Risco A ou como Risco B-1.
- Passo 2: Consultar a Norma Técnica Nº 01/2016-CBMDF para determinar os sistemas obrigatórios para a edificação.
Ao consultar a norma técnica, o item 4.4 é o que trata de edificações de serviços profissionais. Este item lista condições para o dimensionamento dos sistemas para este tipo de edificação:
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- Saídas de emergência: este sistema é um dos quatro básicos e é exigido para todas as edificações.
- Sinalização de emergência: este sistema é um dos quatro básicos e é exigido para todas as edificações.
- Iluminação de emergência: este sistema é um dos quatro básicos e é exigido para todas as edificações.
- Extintores de incêndio: este sistema é um dos quatro básicos e é exigido para todas as edificações.
- Hidrantes: este sistema é exigido para esta edificação.
- obs. 1: o sistema é exigido para edificações com altura superior a 9m. Não é o caso da edificação analisada, que possui altura igual, mas não superior a 9m.
- obs. 2: o sistema é exigido para edificações com área maior do que 1200m2. É o caso da edificação analisada, que possui 3600m2.
- Alarme de incêndio: este sistema é exigido para esta edificação.
- obs. 1: o sistema é exigido para edificações com altura superior a 9m. Não é o caso da edificação analisada, que possui altura igual, mas não superior a 9m.
- obs. 2: o sistema é exigido para edificações com área maior do que 1200m2. É o caso da edificação analisada, que possui 3600m2.
- Detecção de incêndio: o sistema não é exigido para esta edificação.
- obs. 1: o sistema é exigido para edificações com altura superior a 12m. Não é o caso da edificação analisada, que possui altura igual a 9m.
- obs. 2: o sistema é exigido para edificações com área maior do que 5000m2. Não é o caso da edificação analisada, que possui 3600m2.
- obs. 3: o sistema é exigido para edificações que possuem vãos com área maior que 3000m2, sem compartimentação horizontal. Não é o caso da edificação analisada, pois a maior área de pavimento é 900m2.
- Detecção de incêndio: o sistema não é exigido para esta edificação.
- obs. 1: o sistema é exigido para edificações com altura superior a 12m. Não é o caso da edificação analisada, que possui altura igual a 9m.
- obs. 2: o sistema é exigido para edificações com área maior do que 5000m2. Não é o caso da edificação analisada, que possui 3600m2.
- obs. 3: o sistema é exigido para edificações que possuem vãos com área maior que 3000m2, sem compartimentação horizontal. Não é o caso da edificação analisada, pois a maior área de pavimento é 900m2.
- Sistema de Proteção por Descargas Atmosféricas (SPDA): este sistema é exigido para esta edificação.
- obs. 1: o sistema é exigido para edificações com altura superior a 9m. Não é o caso da edificação analisada, que possui altura igual, mas não superior a 9m.
- obs. 2: o sistema é exigido para edificações com área maior do que 1200m2. É o caso da edificação analisada, que possui 3600m2.
- Central de GLP: este sistema é exigido para esta edificação.
- obs. 1: o sistema de central de GLP é exigido para todas as edificações que utilizam este combustível. Há algumas exceções previstas na norma específica para edificações de baixo consumo. Caso a edificação não utilize GLP, ou utilize pequena quantidade (no máximo 39 kg de GLP) deve ser acrescentada nota com esta informação no projeto de arquitetura e no projeto de incêndio.
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Observações importantes:
Uma vez conhecidos os sistemas de segurança contra incêndio obrigatórios para uma determinada edificação, é o momento de o projetista, juntamente com o proprietário da edificação decidirem se irão se limitar aos sistemas obrigatórios ou se irão acrescentar outros sistemas não obrigatórios. Também é possível estabelecer parâmetros ainda mais seguros do que os que são previstos nas normas, para aumentar o grau de segurança.
É importante salientar que as exigências normativas constroem um cenário minimamente seguro para o funcionamento da edificação. Mas o nível mínimo, nem sempre é o ideal. Cada projeto pode ter um dimensionamento mais voltado para a maior segurança das pessoas e maior proteção do patrimônio. Não é necessário se limitar aos parâmetros mínimos exigidos pelas normas técnicas. Quanto maior a segurança contra incêndio, menores serão as perdas se um incidente acontecer.
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Referências:
CBMDF. Norma Técnica N° 01/2016-CBMDF – Medidas de Segurança Contra Incêndio no Distrito Federal.
CBMDF. Norma Técnica N° 02/2016-CBMDF – Risco de Incêndio e Carga de Incêndio.
Como referenciar este texto: Minervino, Bernardete. Como Dimensionar Sistemas de SCI. Segurança Contra Incêndio, 2023. Disponível em: https://segurancacontraincendio.com/como-fazer/ |
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